Service & Trading |
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No âmbito da sua própria actividade, a LUBRA possui inúmeras licenças e autorizações ministeriais para seu próprio usufruto; a sociedade dispõe também de estruturas adequadas com espaço suficiente disponível para armazenamento para terceiros; a LUBRA estendeu assim o usufruto dessas licenças e autorizações para produtos de empresas terceiras, canalizando essas actividades para uma business unit chamada "Service and trading". | ||
A actividade desenvolvida para terceiros é: | ||
Desnaturação de GASÓLEO, PETRÓLEO, 1ª e 2ª alíneas, E AGUARRÁS MINERAL 1958/7 de 24.04.96 de acordo com o art.º 2 e 9, alíneas 2, do Decreto Ministerial nº. 322 de 17.05.1995 | ||
Desnaturação de ALQUILBENZENOS LINEARES e RAMIFICADOS desnaturados de acordo com o prescrito por Decreto Ministerial 322 de 17.05.95, classificável na N.C. 3817/1080 e isento de imposto sobre o consumo se empregues para um fim diferente da lubrificação. | ||
Desnaturação de ESTRACTOS AROMÁTICOS ETIQUETADOS e NÃO ETIQUETADOS desnaturados de acordo com o prescrito pelo Decreto Ministerial 322 de 17.05.95, classificável na N.C. 2713/9090 e isento de imposto sobre o consumo se empregues para um fim diferente da lubrificação. | ||
Desnaturação de ÓLEOS MINERAIS LUBRIFICANTES PARAFÍNICOS E NAFTÉNICOS desnaturados de acordo com o prescrito pelo art.º 8 de DM 17.09.1996 nº. 557 para borrachas claras e borrachas escuras. |